The 5-Second Trick For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
The 5-Second Trick For Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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Por último, e não menos importante, é de salientar que sempre que a segurança social, a AT, os trabalhadores ou as organizações suas representativas forem credores do devedor, ou com este mantenham um acordo prestacional, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE, mesmo que não subscrevam o protocolo de negociação.
De uma forma geral, o acordo de reestruturação produz efeitos entre o devedor e cada um dos credores após o seu depósito na CRC, salvo disposição em contrário do próprio acordo. Adicionalmente, destacam-se os seguintes efeitos:
Por último, sublinhe-se que se no decurso do prazo das negociações, o devedor se apresentar à insolvência ou for declarado insolvente em processo de insolvência requerido por um credor, estas encerram-se automática e imediatamente (art.
O RERE é um procedimento extrajudicial que corre os seus termos na Conservatória de Registo Comercial, junto da qual deverá ser depositado um protocolo de negociação que deverá ser subscrito pelo devedor e credores que representem, pelo menos, fifteen% dos créditos não subordinados.
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.
Através do acordo de reestruturação pretende-se alterar a composição, as condições ou a estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de capital do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de activos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte (art. twoº, nº two, da Lei nº eight/2018, de 2 de Março).
Trata-se de um processo negocial de natureza voluntária e de livre participação, prevendo expressamente a lei que as partes “são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações”, e que “a participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores (…)” – art. fourº, nºs 1 e 2, da Lei nº8/2018, de two de Março.
O RERE tem sido utilizado com sucesso por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica. Aqui estão alguns exemplos:
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As negociações encerram com o depósito do acordo de reestruturação na CRC ou com o depósito de declaração a atestar que não existem condições para prosseguir com as negociações.
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O here RERE é um processo voluntário e confidencial que permite às empresas negociar um acordo de reestruturação com os seus credores.
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;
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